O que é?
Os restaurantes universitário dos campi I e II de Limeira, por meio do serviço terceirizado da empresa Contratada, Sapore S.A, envolve desde o preparo até a dispensação.
A equipe técnica da Unicamp acompanha e fiscaliza de forma plena e uniforme, todo o serviço executado e oferecido à comunidade universitária do campus I e II de Limeira e da Faculdade de Odontologia de Piracicaba, por meio do controle e do monitoramento de inúmeros procedimentos sanitários visando o fornecimento seguro das refeições.
O gerenciamento deste serviço é realizado pela Prefeitura Universitária dos campi de Limeira, por meio da Divisão de Alimentação.
Como usar?
- Alunos (não bolsistas): por meio de recarga de créditos no cartão estudantil.
- Alunos bolsistas: o cartão para o uso dos refeitórios é validado pela DEAPE. Para maiores informações, acesse o site Benefício de Isenção da Taxa de Alimentação – BITA.
- Funcionários e Docentes (optantes pelo VR): por meio de recarga de créditos no cartão funcional.
- Estagiários (Funcamp e Unicamp): desconto direto no holerite conforme Deliberação CONSU-A-035/2017
- Mensageiros e Patrulheiros: os cartões são validados pela DGRH
- Participantes de congressos, seminários e eventos: orientações AQUI
- Visitantes: O interessado deve se dirigir ao Posto de Atendimento (caixa) e solicitar um cartão no guinchê ao lado das estações de recarga. Em posse do cartão, o visitante deve se dirigir até a estação de recarga e realizar a recarga de créditos no valor vigente para a categoria “Visitantes”. O cartão deve ser carregado com o valor exato da refeição, uma vez que a estação não devolve troco. Com o cartão carregado, é só se dirigir até a catraca do RU destinada a visitantes e acessar o restaurante.
A quem se destina?
Docentes, funcionários, alunos, bolsistas, visitantes e estagiários. O ingresso pode ser autorizado a filhos de funcionários e estudantes com até 12 anos de idade incompletos, devidamente acompanhados do responsável.
Restrições
Não se aplica.
Contato
Perguntas Frequentes
Como firmar um convênio para que funcionários de empresas prestadoras de serviços terceirizados utilizem os restaurantes?
Os responsáveis pela empresa devem se dirigir à Unidade/Órgão onde efetuou contrato (Prefeitura e DGA) e solicitar, através de ofício endereçado ao Prefeito do Campus, o crédito no cartão para as refeições.
As empresas com vínculo com a Universidade (permissionários) podem adquirir o crédito refeição mediante depósito no Banco Santander, na Conta Corrente 207-43.010001-6 no valor vigente para Participantes de Eventos, Congressos, Seminários e outros (clique aqui para consultar valores) (quantidade mínima: 5).
Qual a validade dos créditos nos cartões universitários?
Os créditos não tem validade e duram pelo período que o cartão universitário for válido. Os créditos existentes na ocasião do encerramento do vínculo e/ou vencimento do cartão poderão ser resgatados mediante solicitação junto ao Posto de Atendimento (caixa) situado no RL Campus II.
Qual o horário de atendimento para inserção de créditos no cartão universitário?
A inserção de créditos pode ser feita por meio das Estações de Recarga de Cartões instaladas nos Restaurantes Universitários em qualquer horário.
Posso utilizar os restaurantes como visitante?
Sim. É possível utilizar o Restaurante Universitário como visitante, mediante o pagamento do valor vigente para essa categoria (clique AQUI).
O interessado deve se dirigir ao Posto de Atendimento (caixa) e solicitar um cartão no guinchê ao lado das estações de recarga.
Em posse do cartão, o visitante deve se dirigir até a estação de recarga e realizar a inserção de crédito no valor vigente. Destacamos que deve ser carregado o valor exato, uma vez que a estação não devolve troco.
Com o cartão carregado, é só se dirigir até a catraca do RU destinada a visitantes e acessar o restaurante.
Como solicitar refeições para eventos (congressos e seminários)?
1) Preencher o formulário de solicitação de refeições (https://forms.gle/cmM7FeL9V8UDZF7QA), seguindo os prazos estabelecidos abaixo:
* Para o fornecimento de 10 a 30 refeições por período (almoço ou jantar): deve ser feito o pedido com no mínimo de 3 dias úteis de antecedência.
* Para o fornecimento acima de 31 refeições por período (almoço ou jantar): deve ser feito o pedido com no mínimo de 20 dias úteis de antecedência.
2) Após retorno com parecer sobre a aprovação de fornecimento, o responsável pelo evento deverá realizar o depósito do valor total das refeições em conta bancária da Universidade Estadual de Campinas, CNPJ 46.068.425/0001-33 e enviar comprovante, via e-mail rulim@unicamp.br.
* Banco Santander Agência 0207 Conta corrente 43.010.771-4
ou
* Banco do Brasil Agência 4203-X Conta Corrente 66.315-8
O valor da refeição por usuário consta em Tabela de Preço.
Não são devolvidos valores relativos a refeições não utilizadas.
3) Após confirmação de recebimento do comprovante, a administração do Restaurante (Prefeitura de Limeira) fará o contato via email com o responsável pelo evento solicitando a retirada do cartão com as refeições inseridas para posterior uso do Restaurante.
OBS: O cartão ficará sob posse do responsável pelo evento e deverá ser devolvido ao Restaurante logo após o uso.
Legislação
Portaria Prefeitura nº 01/2026 – Estabelece os valores das refeições servidas nos Restaurantes
Universitários da Unicamp para servidores aderentes ao VR, servidores aposentados, participantes de eventos, congressos, seminários e outros eventos, extraquadro, pesquisadores e pósdoutorandos), visitantes e empresas terceirizadas.
Instrução Normativa Conjunta GGBS/DGRH nº 01/2023, de 12/06/2023 – Estabelece orientações e procedimentos para concessão do benefício de vale-refeição
Deliberação CONSU-A-006/2023, de 25/04/2023 – Institui o benefício do Vale-Refeição para os servidores ativos da Unicamp.
Resolução GR-020/2018, de 22/02/2018 – Regulamenta o benefício de isenção da taxa de alimentação a estudantes nos Restaurantes Universitários, previsto no artigo 6º. da Deliberação CONSU-A-035/2017.
Deliberação CONSU-A-035/2017 – Estabelece a nova sistemática para o preço a ser pago pela refeição servida no sistema de Restaurantes Universitários e dá outras providências.
Deliberação CONSU-A-021/1998, de 18/12/1998 – estabelece a sistemática para cálculo do preço das refeições e ressarcimento parcial de despesas de transporte na UNICAMP e dá outras providências.
