O que é?
A comunidade universitária pode organizar eventos nas dependências dos campi de Limeira, de acordo com as normas vigentes e mediante autorização da Prefeitura Universitária dos campi de Limeira.
Como usar?
Para obter autorização, o interessado deve preencher o Formulário de Solicitação para Realização de Evento e Exploração de Espaço nos Campi de Limeira encaminhar ao e-mail servlim@unicamp.br ou dossiê, via SIGAD, para a Diretoria de Serviços e Administrativa da PREF-LIM (código 01.01.50.06.03), com a anuência da Direção da Unidade.
Prazos
Documentação deve ser encaminhada no prazo de:
10 dias de antecedência caso não possua demandas de infraestrutura.
20 dias de antecedência caso possua demandas de infraestrutura (elétrica, hidráulica, etc.).
As demandas para exploração de espaço (comércio, feiras etc) serão tramitadas pela PREF-LIM por meio do Termo de Autorização de Uso. A ocupação de espaço físico da Universidade para o exercício de atividades comerciais ou de publicidade, sem o Termo de Autorização de Uso, será considerada irregular e clandestina, conforme Resolução GR nº 23/2016.
A quem se destina?
Comunidade universitária.
Restrições
É vedada a comercialização de produtos específicos nos termos do artigo 24 da Instrução Normativa PREFLIM nº 01/2026.
Contato
(19) 3701-6723
Documentos Relacionados
Formulário de Solicitação para Realização de Evento e Exploração de Espaço nos Campi de Limeira
Legislação
Instrução Normativa PREFLIM nº 01/2026 – Estabelece regras e procedimentos para autorização do uso para a exploração comercial periódica ou esporádica ou exploração publicitária nos espaços públicos dos campi de Limeira.
Resolução GR nº 23/2016 – Dispõe sobre normas para a exploração por terceiros de espaços físicos nos campi destinados à prestação de serviços e publicidade
Deliberação CONSU-A-009/2009 – Dispõe sobre o Regulamento de festas ou eventos culturais na UnicampLei da Contravenção Penal (Decreto-Lei n° 3688/1941, Artigo 42 – tipifica a contravenção: “Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios […]”.
Código Civil Brasileiro (Lei nº 10406/2002), Artigo 1.277 prevê: “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
Lei da Contravenção Penal (Decreto-Lei n° 3688/1941, Artigo 42 – tipifica a contravenção: “Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios […]”.
